CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA 1 – CADASTRO DO USUÁRIO E SOLICITÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO
1.1. Você poderá solicitar ao Méliuz a emissão de um Cartão de Crédito, por meio do
preenchimento do Cadastro e aceitação destes Termos e Condições do Cartão de
Crédito, bem como dos Termos e Condições de Uso do MÉLIUZ, conforme atualizado de
tempos em tempos e disponível em https://www.meliuz.com.br/inicio (em conjunto, os
"Termos") e a Política de Privacidade do Méliuz, conforme atualizada de tempos em
tempos e disponível em https://www.meliuz.com.br/termos-e-condicoes. Ao aceitar
esses Termos, você reconhece e concorda com o aqui disposto. O Méliuz poderá alterar
esses Termos de tempos em tempos e você será informado previamente sobre essas
alterações por meio do Aplicativo Méliuz. Caso você não concorde com quaisquer
alterações, você poderá cancelar o seu Cartão de Crédito se assim desejar, mas se você
continuar utilizando o seu Cartão de Crédito após essas atualizações, você estará
consentindo com os novos Termos.
1.2. O fornecimento do Cartão de Crédito será realizado em parceria com a
Instituição Parceira ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. ("Instituição Parceira"
ou "Acesso").
1.3. A concessão do crédito em caso de financiamento do saldo devedor da Fatura
será feita pelo BANCO BV S.A., inscrito sob o CNPJ o nº 01.858.774/0001-10, instituição
financeira parceira da Acesso e da Méliuz, conforme cláusula mandato (doravante, no
âmbito deste Contrato, “Instituição Financeira”) ou por meio de securitização de
recebíveis no mercado de capitais, nos termos da legislação aplicável.
1.4. O Usuário poderá, em até 7 dias contados da data da emissão do Cartão de
Crédito, desistir da adesão ao presente Termo, sem qualquer penalidade ou multa. Caso
o Usuário tenha realizado quaisquer Operações por meio do Cartão de Crédito, o
Usuário será responsável pelo pagamento dos valores referentes às Operações
autorizadas pelo Usuário durante o período em que aderiu a estes Termos.
1.5. A partir do envio do seu Cadastro, a Instituição Parceira irá realizar a sua
análise de crédito se aprovada, você receberá o seu Cartão de Crédito, físico ou
virtual, emitido pela Instituição Parceira com a função crédito habilitada, com
numeração própria, informações de BIN, seu nome completo impresso, a data de
validade, as logomarcas do Méliuz, da Instituição Parceira e da Bandeira, identidade
visual do Méliuz, dispositivo eletrônico do tipo ‘CHIP, com capacidade e segurança para
armazenamento de dados e, em seu verso, estará a tarja magnética, painel de
assinatura do Usuário. Assim que você receber seu Cartão de Crédito, você precisará
habilitá-lo por meio do Aplicativo Méliuz e, então, você estará pronto para realizar
Operações com seu Cartão de Crédito.
1.6. Caso o Usuário já possua um Cartão de Débito, se aprovada a análise de crédito
para emissão do Cartão de Crédito, a função Crédito será automaticamente habilitada
na mesma via física, tornando-se um cartão múltiplo (com funções crédito e débito).
CLÁUSULA 2 – PRINCIPAIS DEFINIÇÕES APLICÁVEIS AO CARTÃO DE CRÉDITO
2.1. Ao longo desse documento, usaremos alguns termos específicos aplicáveis ao seu
Cartão de Crédito e que você deve tomar conhecimento. Para facilitar, separamos
abaixo as definições mais importantes:
“Bandeira” – significa a instituidora do arranjo de pagamentos que autoriza o uso
de sua marca e de sua tecnologia pelas Instituições Parceiras e que possibilita o
uso do Cartão Méliuz nos Estabelecimentos credenciados ao arranjo de
pagamentos da Bandeira, no Brasil e no exterior. No caso do seu cartão, a
Bandeira é Mastercard.
“Cadastro” significa a ficha cadastral contendo os dados pessoais do Usuário
utilizados para a identificação do Usuário (nome completo, e-mail, de telefone
celular brasileiro, nome da mãe, estado civil, profissão, escolaridade, renda,
documento de identidade, CPF, data de nascimento, endereço).
“Canais de Atendimento significa os canais de atendimento disponíveis ao
Usuário para solução de quaisquer dúvidas, pedidos de cancelamento,
reclamações e sugestões, por meio de telefone disponibilizado no sítio eletrônico
e Aplicativo (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana), e do chat online
no Aplicativo Méliuz (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana).
“Cartão de Crédito significa instrumento de pagamento pós-pago com função
crédito, emitido pela Instituição Parceira.
“Custo Efetivo Total (CET)” – significa o custo total da operação de concessão de
crédito/de financiamento, divulgado em forma de taxa percentual.
“Estabelecimentos –significa os fornecedores, físicos ou virtuais, de bens e/ou
serviços, credenciados pela Bandeira, por meio dos quais é possível efetuar
compras com o Cartão de Crédito.
“Limite de Crédito significa o limite disponível para o Usuário para o uso do
Cartão de Crédito, a ser determinado pela Instituição Parceira, com base nas
informações e nos documentos recebidos do Usuário e de acordo com critérios da
Instituição Parceira.
“Operação significa toda transação realizada pelo Usuário, no Brasil ou no
exterior, utilizando o Cartão de Crédito, com a correspondente emissão do
comprovante da Operação.
“Tarifas” significa os valores referentes a juros, multas, tributos, tarifas e outros
encargos, todos incidentes sobre as operações realizadas com o Cartão de
Crédito. Todas as Tarifas estão disponíveis para consulta no Aplicativo Méliuz e
são informadas na Fatura do Cartão de Crédito. Dentre as Tarifas, estão a
anuidade do Cartão de Crédito, tarifas para fornecimento de segunda via do
Cartão de Crédito, avaliação emergencial de crédito para liberação de limite
extra, realização de retiradas em espécie (saques), entre outros.
CLÁUSULA 3 – LIMITE DE CRÉDITO
3.1. Ao receber o seu Cartão de Crédito, você será informado sobre o seu Limite de
Crédito, definido pela Instituição Parceira e compatível com o seu perfil financeiro e de
risco. O seu Limite de Crédito estará disponível para a realização de Operações com o
seu Cartão de Crédito e você poderá consultar o seu Limite de Crédito, a qualquer
momento, no Aplicativo Méliuz, nos Canais de Atendimento, bem como essa será uma
das informações constantes da sua Fatura.
3.2. O Limite de Crédito funciona assim: você tem até o valor do seu Limite de Crédito
para realizar Operações com o seu Cartão de Crédito. Conforme você utiliza o seu
Cartão de Crédito, o seu Limite de Crédito será reduzido no valor das Operações
concluídas por você, tais como:
(i) compra de bens e aquisição de serviços junto a Estabelecimentos, incluindo
opções de parcelamento acordadas com os Estabelecimentos (quando o valor
total da Operação será descontado do Limite de Crédito, não, apenas o valor da
parcela);
(ii) despesas incidentes com Tarifas e demais valores devidos sob este Contrato;
(iii) Operações pré-autorizadas pela Instituição Parceira;
(iv) financiamentos contratados pelo Usuário junto à Instituição Financeira (por
exemplo, o parcelamento de saldos devedores de Faturas anteriores);
(iv) outros pagamentos devidos à Instituição Parceira e cobrados por meio do
Cartão de Crédito. Todos os valores devidos dentro de um determinado período
serão apurados pela Instituição Parceira e incluídos na Fatura.
3.3. Você restabelecerá o seu Limite de Crédito, em seu valor total, conforme realizar o
pagamento das suas Faturas. Se você deixar de pagar as suas Faturas em dia, a
Instituição Parceira poderá, imediatamente em razão de não pagamento de Faturas ou
da deterioração do seu perfil de risco de crédito, conforme políticas da Instituição
Parceira, reduzir o seu Limite de Crédito
3.4. Por meio do Aplicativo Méliuz ou dos Canais de Atendimento, a qualquer tempo, o
Usuário poderá solicitar que seu Limite de Crédito seja reduzido, o que será atendido em
até 2 (dois) dias úteis, ou em prazo diverso, conforme regulamentação vigente à época.
A Instituição Parceira também poderá, a seu critério, reduzir o Limite de Crédito do
Usuário, mediante aviso prévio ao Usuário por meio do Aplicativo Méliuz ou dos Canais
de Comunicação antes da efetiva redução, observado o prazo previsto na
regulamentação aplicável.
3.5. O Limite de Crédito do Usuário poderá ser aumentado pela Instituição Parceira, a
seu exclusivo critério e com base no perfil de crédito do Usuário. O efetivo aumento do
Limite de Crédito e disponibilização ao Usuário para utilização estará sempre sujeito à
aprovação prévia do Usuário.
CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
4.1. Ao realizar o Cadastro, o Usuário esciente e fornece autorização para que o
Méliuz, a Instituição Parceira e a Instituição Financeira consultem as informações
disponíveis sobre o Usuário e sobre seus antecedentes de crédito junto ao SCPC
Serviço Central de Proteção ao Crédito (local e estadual), em todos os demais órgãos e
sociedades de proteção ao crédito (Serasa, Central de Risco do Banco Central do Brasil,
instituições financeiras, entre outras), inclusive cadastrais e de adimplemento para
formação de histórico de crédito, na forma da Lei 12.414/11, sempre que for necessário,
mantendo tais informações em seu cadastro de dados. Verificado o inadimplemento de
sua(s) obrigação(ões), em especial a de pagamento, o Usuário também autoriza a
Instituição Parceira a comunicar tal fato aos órgãos e sociedades de proteção ao crédito,
desde que o notifique previamente.
4.2. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR"): O Usuário está
ciente e fornece autorização também para que o Méliuz, a Instituição Parceira e a
Instituição Financeira consultem as informações disponíveis sobre o Usuário no SCR, que
é um banco de dados sobre informações remetidas ao Banco Central do Brasil, referente
às operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados
por cliente perante instituições financeiras. O SCR tem por objetivo prover informações
ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito das instituições
financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições
financeiras sobre as responsabilidades de clientes em operações de crédito. Tendo em
vista que a consulta ao SCR por parte das instituições financeiras está condicionada à
prévia autorização do cliente, o Usuário autoriza e ratifica, neste ato, que a Instituição
Parceira e a Instituição Financeira, empresas do seu conglomerado financeiro, eventual
cessionário ou outra instituição que manifeste interesse em adquirir ou receber em
garantia o crédito, a: (i) consultar as suas informações existentes no SCR; e (ii) cadastrar
os dados da presente operação no referido sistema. O Usuário está ciente que poderá
consultar diretamente no Banco Central do Brasil as informações disponibilizadas pelas
instituições autorizadas ao SCR. Eventuais correções, exclusões, registro de medidas
judiciais e de manifestação de discordância quanto às informações do SCR devem ser
direcionados por escrito à Instituição Parceira e/ou à Instituição Financeira, conforme
seja a instituição responsável pela inscrição, com documentos que comprovem o motivo
da respectiva solicitação.
4.3. O Usuário autoriza o Méliuz e a Instituição Parceira a compartilhar seus dados
pessoais e informações creditícias com (i) as demais empresas integrantes de seus
grupos econômicos; (ii) as demais Instituições Parceiras do Méliuz; (iii) os
Estabelecimentos; (iv) Instituição Financeira; e (v) outros parceiros comerciais, respeitado
o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da Política de Privacidade,
objetivando, tão somente, o cumprimento destes Termos e das obrigações legais destes
decorrentes.
4.4. O Usuário está ciente, ainda, que a Instituição Parceira e/ou a Instituição
Financeira são obrigadas, na forma da lei, a prestar informações detalhadas sobre as
Operações realizadas pelos Usuários ao Banco Central do Brasil, notadamente por meio
do SCR, à Receita Federal do Brasil, à Secretaria do Estado, ao COAF e outros órgãos da
administração pública. Assim, o Usuário reconhece, ainda, que sempre que as referidas
Instituições receberem uma ordem judicial para divulgação de dados pessoais, dados
creditícios ou dados sobre Operações, as referidas Instituições revelarão esses dados, na
forma requerida na ordem recebida. A autorização ora dada pelo Usuário sobrevive ao
cancelamento do Cartão de Crédito.
4.5. Os dados pessoais do Usuário coletados para a análise de crédito e emissão do
Cartão de Crédito serão coletados, tratados, processados, compartilhados e
armazenados conforme estes Termos e na Política de Privacidade do Méliuz.
4.6. Todas as informações e registros das Operações ficarão à disposição do Usuário
a Instituição Parceira e/ou a Instituição Financeira somente irão cadastrar as
informações divulgadas por você, aquelas obtidas de órgãos de consulta de crédito ou
informações de caráter público. Se você não concordar com os dados informados pelas
Instituições quando da sua aceitação destes Termos, você não deverá desbloquear ou
utilizar o Cartão de Crédito, pois se desbloqueado ou utilizado, significará que você leu,
está ciente e está de acordo com as condições e com as informações divulgadas pelas
Instituições.
CLÁUSULA 5 – UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO
5.1. Você poderá utilizar seu Cartão de Crédito para diversas Operações, como meio
de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços, para realização de saques,
pagamento de contas e compras internacionais junto aos Estabelecimentos. Cada
Operação será solicitada por você, iniciada pelo Estabelecimento e será concluída
somente se autorizada pela Instituição Parceira. Esse processo todo ocorrerá em
segundos, mas, caso a Instituição Parceira suspeite de quaisquer Operações como sendo
fraude ou tenha indícios de uso indevido do Cartão de Crédito, a Instituição Parceira
poderá não autorizar qualquer dessas Operações.
5.2. A cada Operação que você realizar com seu Cartão de Crédito, você será
responsável por verificar e confirmar se os valores envolvidos estão corretos ao fazer
isso, vo também concordará com que a Instituição Parceira conceda aquele crédito
para você. Você poderá fazer isso de algumas formas, a depender da situação: se você
estiver em um Estabelecimento físico, você confirmará a Operação ou pela assinatura, ou
digitando a sua senha eletrônica, ou, ainda, pela aproximação do seu Cartão de Crédito
à máquina de pagamento. Se você estiver realizando Operações em Estabelecimento
online ou por meio de qualquer plataforma eletrônica, telefone ou Internet, ao fornecer os
dados do seu Cartão de Crédito, você validará a Operação.
5.2.1. Você deverá se informar previamente no Aplicativo Méliuz ou nos Canais de
Atendimento sobre os valores de eventuais Tarifas aplicáveis às Operações, sendo que,
ao efetuá-las, estará concordando com tais Tarifas.
5.3. O Cartão de Crédito somente poderá ser utilizado para a realização das
Operações ofertadas nestes Termos. Em nenhuma hipótese, você poderá utilizar o
Cartão de Crédito para finalidades não previstas neste documento ou em desrespeito às
normas que regulam o Sistema Financeiro Nacional ou em desrespeito à legislação
aplicável. Nesse sentido, fica expressamente proibido o uso do Cartão de Crédito (i) para
a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; (ii) para
qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de
drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outra
atividade definida como crime pela legislação aplicável.
5.4. Se a Instituição Parceira constatar qualquer uso irregular, inadequado ou suspeito
do Cartão de Crédito, a Instituição Parceira, seu exclusivo critério, poderá promover a
suspensão imediata do Cartão de Crédito pelo prazo que entender cabível, ou o seu
cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais
cabíveis.
5.5. Você poderá utilizar seu Cartão de Crédito também para compras em
Estabelecimentos no exterior ou para transações realizadas em sites de compras
internacionais que aceitem a Bandeira.
Atenção! Ao utilizar o seu Cartão de Crédito em Operações internacionais, você estará
sujeito à cobrança de Tarifas e ao recolhimento dos impostos incidentes sobre operações
financeiras, bem como você deverá observar a legislação aplicável. Os valores das
Tarifas e dos impostos incidentes sobre operações financeiras relativas às compras
internacionais serão apurados pela Instituição Parceira no momento da emissão da
Fatura e convertidos em moeda corrente nacional pela taxa de câmbio aplicável no
momento da emissão da Fatura pela Instituição Parceira. A taxa de câmbio será
aplicada de acordo com critérios e flutuações do mercado e nos termos da legislação
aplicável.
5.6. Seu Cartão de Crédito terá impressa e/ou indicada uma data de validade. Você
não poderá utilizar seu Cartão de Crédito após o seu prazo de validade. A emissão de
um novo Cartão de Crédito em substituição ao expirado dependerá de solicitação do
Usuário e poderá ser objeto de cobranças de Tarifas, conforme definido pelo Méliuz e
disponível no Aplicativo Méliuz.
5.7. O Cartão de Crédito poderá ser cancelado durante o prazo de vigência nas
hipóteses e na forma previstas nestes Termos.
CLÁUSULA 6 – SEGURANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO
6.1. Cada Cartão de Crédito conterá uma senha, a ser fornecida pelo Méliuz em
caráter confidencial e sigiloso, ao Usuário. Essa senha será utilizada por você para
conclusão das Operações em Estabelecimentos por meio de equipamentos de
identificação eletrônica, sendo que ao digitar a senha no equipamento, você estará
agindo como se estivesse assinando e autorizando a Operação. As Operações também
poderão ser realizadas por meio de aplicativos ou plataformas digitais, hipóteses em que
as autorizações para a conclusão das Operações poderão ser realizadas mediante
senha e/ou mediante dados biométricos, conforme tecnologia disponível no aparelho
utilizado pelo Usuário.
6.2. A manutenção do Cartão de Crédito em segurança é de sua exclusiva
responsabilidade. Nesse sentido, você deverá:
(i) sempre manter o Cartão de Crédito em local seguro;
(ii) guardar e conservar os dados de segurança e/ou a senha do Cartão de
Crédito de forma segura;
(iii) memorizar a senha do Cartão de Crédito e não a anotar em qualquer meio,
físico ou digital;
(iv) não exibir os dados do Cartão de Crédito em locais públicos, inclusive, sem
limitação, em redes sociais;
(v) não informar, em hipótese alguma, qualquer dos dados de segurança e/ou a
senha do Cartão de Crédito para qualquer pessoa, incluindo, sem limitação,
funcionários dos Canais de Atendimento e de qualquer dos demais canais de
atendimento disponibilizados pelo Méliuz ou pelas Instituições Parceiras; e
(vi) nunca permitir o uso do Cartão de Crédito por qualquer terceiro.
CLÁUSULA 7 – TARIFAS
7.1. Todas as Tarifas que poderão incidir sobre as Operações por exemplo, a
anuidade do seu Cartão de Crédito, a solicitação de 2a via do Cartão de Crédito, Tarifa
de Retirada em Espécie (“Saque) ou avaliação emergencial de crédito estarão
disponíveis e poderão ser consultados, a qualquer tempo, no Aplicativo Méliuz e nos
Canais de Atendimento. Se houver alteração de quaisquer valores de Tarifas, você será
informado também pelos Canais de Comunicação, nos termos da regulamentação em
vigor.
7.2. Por vezes, a Instituição Parceira poderá, sob exclusivo critério dela, renunciar à
cobrança de qualquer Tarifa. No entanto, essa renúncia será mera liberalidade da
Instituição Parceira e não afetará, de qualquer forma, a cobrança de outras Tarifas ou,
ainda, da mesma Tarifa, se incidente sobre eventos futuros.
CLÁUSULA 8 – CONTESTAÇÃO
8.1. Talvez você identifique, eventualmente, alguma Operação em desacordo com o
contratado com um Estabelecimento nesses casos, você deverá procurar, inicialmente,
o próprio Estabelecimento para uma solução mais rápida e eficaz do problema. Se você
acionar, diretamente, a Instituição Parceira sobre um procedimento de contestação, você
deverá fazê-lo em até 90 dias contados da data da Operação (fique atento!) e deverá
apresentar os documentos solicitados pela Instituição Parceira para avaliação do seu
pedido de contestação.
8.2. Os procedimentos de contestação, quando realizados pelo Usuário junto à
Instituição Parceira, podem levar a Instituição Parceira a suspender a cobrança do valor
questionado pelo Usuário enquanto realiza a análise do pedido de contestação. Se, ao
final da análise, for apurado que o valor questionado é, na verdade, devido e, portanto,
não houve qualquer erro na cobrança, o valor contestado será relançado na Fatura
imediatamente seguinte, somados às Tarifas aplicáveis note que a suspensão da
cobrança não estará livre da incidência das Tarifas aplicáveis sobre o atraso no
pagamento do valor contestado pelo Usuário, caso o valor se prove devido.
CLÁUSULA 9 – CANCELAMENTO DOS CARTÕES
9.1. Você deverá comunicar imediatamente o Méliuz, por meio dos Canais de
Atendimento, caso seu Cartão de Crédito (i) seja furtado ou roubado; (ii) seja extraviado
ou você o tenha perdido; (iii) seja objeto de fraude, falsificação ou qualquer outra
tentativa de terceiros para uso indevido do seu Cartão de Crédito. Somente a partir da
sua comunicação é que o Méliuz poderá, juntamente com a Instituição Parceira,
providenciar o bloqueio e/ou o cancelamento do seu Cartão de Crédito. O Cartão de
Crédito bloqueado e/ou cancelado em razão de roubo, furto, extravio ou perda não
poderá ser reutilizado pelo Usuário, se recuperado, e deverá ser destruído, bem como
deverá ser excluído de quaisquer aplicativos em que esteja cadastrado. Fique atento
você será responsável pelas Transações concluídas com o Cartão de Crédito até o
momento em que informar o Méliuz sobre qualquer dos fatos acima. Você ficará livre de
qualquer responsabilidade pelo uso indevido por terceiros do seu Cartão de Crédito a
partir do momento em que você comunicar a perda da posse do seu Cartão de Crédito
ao Méliuz eventuais perdas e danos incorridos por você em razão de Operações
realizadas indevidamente por terceiros serão assumidas pela Instituição Parceira a partir
do momento da sua comunicação ao Méliuz. No entanto, se o Usuário agir de má-fé, o
Usuário será o único e exclusivo responsável por quaisquer Operações efetuadas com o
Cartão de Crédito, inclusive, sem limitação, as Operações realizadas após a notificação
ao Méliuz.
9.2. Ainda, o Méliuz e/ou as Instituições Parceiras poderão suspender
preventivamente o seu uso do Cartão de Crédito, se aplicável, sem necessidade de aviso
prévio: (i) caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes
financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer
disposição destes Termos ou a legislação aplicável; (ii) caso o Usuário deixe de atender o
pedido de envio de documentos para comprovação de sua identidade; e (iii) nos casos de
exigência judicial de bloqueio pelo Banco Central do Brasil ou qualquer outro órgão
governamental competente.
9.3. Se você descumprir qualquer dos Termos aqui dispostos, incluindo, mas não
limitado a, o pagamento em dia das suas Faturas e o uso indevido e/ou fraudulento do
Cartão de Crédito por você, a Instituição Parceira poderá, a seu exclusivo critério, (i)
cancelar o Cartão de Crédito; ou (ii) suspender a concessão de crédito para você,
suspendendo temporariamente a possibilidade do Usuário de realizar Operações com o
Cartão de Crédito até que o Usuário resolva qualquer irregularidade no cumprimento
destes Termos.
CLÁUSULA 10 – FATURAS
10.1. Todas as Operações que você realizar com seu Cartão de Crédito serão
registradas e os valores a elas referentes serão cobrados de você pela Instituição
Parceira, mensalmente, mediante a emissão das suas Faturas. Em todas as Faturas,
você encontrará as seguintes informações: (a) o Limite de Crédito; (b) o valor total devido
por você naquela Fatura; (c) a data de vencimento; (d) a identificação de cada uma das
Operações realizadas; (e) o valor para pagamento mínimo e sua composição; (f)
identificação de cada Estabelecimento ou beneficiário dos valores pagos com o Cartão
de Crédito; (g) identificação das Tarifas cobradas na Fatura; (h) identificação das
parcelas e o número das parcelas em relação ao total contratado; (i) identificação das
operações de crédito contratadas; (j) taxas de juros e CET; e (k) outras informações
necessárias conforme a legislação aplicável, de forma a deixá-lo ciente dos valores e das
Operações sendo cobrados de você pela Instituição Parceira.
10.2. Você deverá realizar o pagamento da sua Fatura até a data de vencimento junto
às instituições financeiras autorizadas a receber tal pagamento – você poderá optar por
utilizar os serviços de Internet Banking, aplicativos, e semelhantes, sem problemas.
10.3. A sua Fatura será disponibilizada no Aplicativo Méliuz e será encaminhada a
você por meio dos Canais de Comunicação indicados por você como preferíveis para o
recebimento de Faturas. Caso você não receba a sua Fatura antes da data de
vencimento, sua obrigação de pagá-las se mantém. Por isso, comunique esse fato ao
Méliuz, mas você estará, de qualquer forma, sujeito ao pagamento de juros e da multa
em caso atraso no pagamento, além de eventuais Tarifas aplicáveis.
10.4. Eventualmente, poderá ocorrer que o Usuário realize Operações acima do Limite
de Crédito e que essas Operações sejam autorizadas pela Instituição Parceira. Nesses
casos, a Instituição Parceira poderá cobrar uma Tarifa específica chamada de ‘avaliação
emergencial de crédito. Os valores devidos em razão da avaliação emergencial de
crédito serão incluídos na Fatura imediatamente seguinte. Os valores das Tarifas
aplicáveis sobre avaliação emergencial de crédito estão disponíveis para consulta, a
qualquer tempo, no Aplicativo Méliuz.
10.5. Ao longo do tempo e conforme o Usuário utiliza seu Cartão de Crédito, o Usuário
reconhece criar um padrão de gastos ou um perfil creditício junto à Instituição Parceira –
observando esse perfil naturalmente criado pelo Usuário, a Instituição Parceira poderá
não autorizar uma Operação que esteja em desacordo com o padrão de gastos do
Usuário.
CLÁUSULA 11 – DO FINANCIAMENTO DAS FATURAS / PARCELAMENTO E CRÉDITO
ROTATIVO
11.1. Você poderá pagar o valor total das suas Faturas – hipótese em que o seu Limite
de Crédito será restaurado integralmente. Porém, pode ser que o Usuário não disponha
dos valores necessários para o pagamento do valor total da Fatura até a data de
vencimento. Nessa hipótese, o Usuário poderá realizar o pagamento do valor parcial da
Fatura e financiar o valor remanescente por meio do crédito rotativo ou do
parcelamento.
11.2. Se o Usuário optar pelo financiamento por meio do crédito rotativo, o Usuário
deverá realizar, até a data de vencimento da Fatura, o pagamento de valor inferior ao
valor total da Fatura, porém, de um valor igual ou maior ao pagamento mínimo indicado
para aquela Fatura. A diferença entre o valor efetivamente pago pelo Usuário e o valor
total devido sob aquela Fatura será o valor total financiado sob crédito rotativo. O valor
financiado sob crédito rotativo será cobrado do Usuário na Fatura do mês
imediatamente seguinte à contratação do financiamento, somado às Tarifas aplicáveis
aos financiamentos sob crédito rotativo, além de eventuais tributos incidentes sobre
essa operação de financiamento. Antes de optar pelo crédito rotativo, procure estar
ciente dos riscos, das Tarifas (disponíveis na Fatura e no Aplicativo Méliuz) e dos
impactos financeiros dessa modalidade de financiamento.
11.3. Atenção! Se você não pagar o valor mínimo indicado em uma Fatura até a data
do vencimento, ou se você pagar qualquer valor inferior ao valor mínimo indicado, você
estará em atraso e estará sujeito às condições previstas na cláusula 12.
11.4. O crédito rotativo para financiamento de faturas está sujeito a regulamentação
específica do Banco Central do Brasil e, de acordo com essas normas, somente estará
disponível até a data de vencimento da Fatura subsequente. Se você não pagar o valor
financiado ou seja, se você não pagar o valor total da Fatura em que o valor financiado
na modalidade crédito rotativo está sendo cobrado, você não poderá financiar o saldo
devedor, novamente, sob essa modalidade de financiamento. Alternativamente, esse
saldo devedor será financiado por meio de linha de crédito para pagamento parcelado
de forma automática/compulsória, que poderá ser concedida a você em condições
menos onerosas quando comparadas às condições do financiamento na modalidade
crédito rotativo. Para que essa linha de crédito O seja contratada, você deverá (i)
efetuar um pagamento de, pelo menos, o valor mínimo indicado na Fatura; ou (ii) até a
data de vencimento, contratar outro parcelamento, nos termos da cláusula abaixo.
11.5. Você poderá, a qualquer tempo, optar pelo financiamento de linha de crédito para
parcelamento do valor total ou de saldo devedor de Faturas, ainda que antes da data de
vencimento da fatura subsequente, nas condições apresentadas pela Instituição
Financeira. Caso você não escolha o número de parcelas, conforme condições oferecidas
a você, o saldo devedor será parcelado em número de parcelas indicadas pela Instituição
Parceira na Fatura financiada e de acordo com as políticas de crédito da Instituição
Financeira. A Fatura deverá indicar, também, os valores dos juros e das Tarifas
incidentes sobre a operação de crédito. Todos os valores devidos pelo Usuário em razão
da obtenção do financiamento de suas Faturas contratado junto à Instituição Financeira
serão devidos pelo Usuário de forma mensal e serão descritos e cobrados nas Faturas.
11.6. Você poderá consultar, a qualquer tempo, as Tarifas incidentes sobre os
financiamentos elas estarão disponíveis no Aplicativo Méliuz, nos Canais de
Atendimento e constarão nas suas Faturas, de forma clara e expressa. As suas Faturas
trarão, também, a informação sobre Custo Efetivo Total dos financiamentos disponíveis
para você.
CLÁUSULA 12 – ATRASO NO PAGAMENTO DAS FATURAS
12.1. Fique atento à data de vencimento de sua Fatura! Se você não pagar as suas
Faturas nas datas de vencimento, pagar em atraso ou pagar um valor inferior ao valor
mínimo informado, na sua próxima Fatura você terá que pagar (i) uma multa de 2%
(dois por cento); além de (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos
calculados sobre o saldo devedor e de forma pro rata temporis; além dos (iii) juros
remuneratórios a serem informados na Fatura; e (iv) encargos contratuais e moratórios
(“Encargos de Mora”), sem prejuízo da possibilidade de atualização monetária,
observado, ainda, o disposto no item 13 (Mandato) abaixo, conforme disposto na
legislação em vigor. Os juros de mora e os juros remuneratórios são capitalizados de
forma diária e incidirão sobre o valor total em atraso, não se cumulando um sobre o
outro.
12.2. Se a Instituição Parceira não localizar o seu pagamento de Faturas, a Acesso ou
outras Instituições Parceiras poderão exigir judicialmente o pagamento do saldo devido
por você se as Instituições Parceiras vierem a exigir o pagamento do saldo devedor por
meio de cobrança judicial ou extrajudicial, as despesas relacionadas com esse processo
de cobrança serão pagas integralmente por você.
12.3. Caso a Instituição Parceira envie uma cobrança indevida ou em valor maior do
que o valor de fato devido pelo Usuário, o Usuário deverá comunicar a Instituição
Parceira sobre o fato. Se a Instituição Parceira falhar em resolver a questão e se o
Usuário obtiver uma decisão positiva em uma reclamação judicial ou extrajudicial sobre
tal cobrança, o Usuário terá direito ao reembolso das despesas incorridas por ele,
respeitada a razoabilidade e a boa-fé objetiva.
CLÁUSULA 13 – MANDATO
13.1. Para viabilizar a obtenção do financiamento do saldo devedor da sua Fatura,
você, desde já, nomeia a ACESSO como sua bastante procuradora com poderes
especiais para, em seu nome e por sua conta e benefício, negociar e obter crédito
perante a Instituição Financeira, outorgando-lhe poderes especiais para contratar linhas
de crédito, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, conforme
necessário para honrar as suas obrigações perante o arranjo de cartão de crédito, bem
como realizar a cessão das faturas para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
ou demais modelos de securitização permitidos pela legislação.
13.2. O mandato aqui outorgado será exercido exclusivamente nos limites
estabelecidos nestes Termos. Caso não tenha interesse na outorga do mandato aqui
previsto, você deverá efetuar o pagamento do valor total da sua Fatura mensalmente na
data correta, evitando qualquer financiamento.
13.3. Com a finalidade única e específica para negociar e obter crédito perante a
Instituição Financeira para saldar o saldo devedor da sua Fatura, você, desde já, autoriza
a ACESSO a compartilhar os seus dados cadastrais, creditícios e transacionais com a
Instituição Financeira para a obtenção dos financiamentos.
13.4. Para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, a ACESSO se
constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e dos juros incidentes.
Em caso de inadimplência, a ACESSO se responsabiliza em liquidar o valor devedor
perante a Instituição Financeira e, dessa forma, a ACESSO ou terceiro indicado pela
ACESSO entrará em contato com você para efetuar as cobranças necessárias visando à
regularização de sua dívida.
13.5. A ACESSO obriga-se a utilizar os recursos decorrentes de tais financiamentos
única e exclusivamente para o pagamento de despesas decorrentes do uso do Cartão de
Crédito, assim como quitar outros financiamentos eventualmente contraídos para o
mesmo fim.
CLÁUSULA 14 – PRAZO E RESCISÃO
14.1. Estes Termos entram em vigor na data de sua adesão conforme item 1 acima e
permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
14.2. O Méliuz e/ou a Instituição Parceira poderá(ão) cancelar estes Termos, a qualquer
momento e independentemente de qualquer notificação ao Usuário, caso o Usuário:
(a) Tenha sofrido protesto cambiário, execução de dívida ou, ainda, tenha sido
objeto de pedido de insolvência;
(b) Deixe de pagar pontualmente qualquer parcela devida;
(c) Utilize o crédito concedido pela Instituição Parceira para qualquer finalidade
que não aquela declarada no momento da conclusão da Operação;
(d) Deixe de cumprir com as obrigações a ele atribuídas sob estes Termos;
(e) Tenha fornecido informações falsas quando da aceitação destes Termos e
do preenchimento do Cadastro;
(f) Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC,
CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou
identidade suspensa ou (ii) cheques devolvidos emitidos em seu nome;
14.3. Nas hipóteses acima, o Méliuz e/ou a Instituição Parceira poderão exigir de
imediato o pagamento de todas as Operações realizadas por você com o seu Cartão de
Crédito até a data da efetiva rescisão, cobrando os respectivos valores por meio de
Fatura cuja data de fechamento será a data da rescisão destes Termos.
14.4. Caso o Cartão de Crédito não seja utilizado por mais de 6 (seis) meses
consecutivos, o Méliuz e/ou a Instituição Parceira poderão, a seu exclusivo critério: (i)
cancelar estes Termos, independentemente de qualquer notificação ao Usuário ou (ii)
reduzir o limite do Cartão de Crédito, observados as exigências legais aplicáveis.
14.5. Estes termos também poderão ser cancelados por qualquer das partes, a
qualquer momento, sem a necessidade de especificar o motivo, mediante prévia
comunicação à outra parte. Nesse caso, você deverá, respeitadas as datas de
vencimento das Faturas vincendas, pagar o saldo devedor total do Cartão de Crédito,
inclusive as parcelas futuras de empréstimos, financiamentos e compras parceladas.
14.6. Se você optar por cancelar estes Termos, deverá comunicar sua intenção ao
Méliuz e à Instituição Parceira, por meio dos Canais de Atendimento. O encerramento da
relação entre você e o Méliuz e a Instituição Parceira, se opção sua, produzirá efeitos
imediatamente após a sua comunicação ao Méliuz.
14.7. A partir do momento em que estes Termos não mais se aplicarem entre você, de
um lado, e o Méliuz e a Instituição Parceira, de outro lado:
a. Você deverá destruir o Cartão de Crédito em sua posse, bem como deverá
excluí-lo de qualquer aplicativo, plataforma, ou semelhante, em que o Cartão de
Crédito esteja cadastrado.
CLÁUSULA 15 – CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Importante! A Instituição Parceira não será responsável por: (i) qualquer restrição
ao uso do Cartão de Crédito em quaisquer Estabelecimentos; (ii) qualquer desacordo entre
o Usuário e os Estabelecimentos ou por qualquer perda que o Usuário incorra em razão de
tal desacordo; (iii) condições comerciais dos produtos e/ou serviços ofertados pelos
Estabelecimentos e adquiridos pelo Usuário, tais como preço, qualidade, quantidade,
entrega dos bens ou serviços; (iv) eventuais erros, falhas ou intermitências dos sistemas
que impossibilitem, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, a realização
de Operações junto aos Estabelecimentos; (v) qualquer Operação realizada com o Cartão
de Crédito e autorizada por meio de assinatura ou senha, ou que seja validada por senha,
token ou biometria (se realizadas em ambiente online por meio de aparelhos móveis com
a tecnologia necessária), decorrentes da ação criminosa praticadas por terceiros em
desfavor do Usuário.
15.2. Neste ato, você sua expressa anuência para que a Instituição Parceira ceda
todos os seus direitos e obrigações, presentes ou futuros, inclusive os direitos de crédito, a
qualquer terceiro.
CLÁUSULA 16 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS MÉLIUZ
16.1. O Cartão de Crédito Méliuz concederá a você a devolução de parte do valor gasto
nas transações realizadas com o Cartão, em créditos de Cashback ou (“Benefício), a ser
creditado diretamente na sua conta Méliuz.
16.2. São elegíveis ao Benefício:
(a) Transações online como Cartão Méliuz iniciadas por meio da plataforma
Méliuz (site ou aplicativo), desde que a loja parceira confirme a compra, de acordo
com as regras dos Termos e Condições do Méliuz disponíveis em:
https://www.meliuz.com.br/termos-e-condicoes
(b) Compras realizadas em supermercados com o Cartão Méliuz, mediante o
envio da nota fiscal pelo aplicativo Méliuz na mesma semana da compra,
respeitados os limites de cada campanha vigente, apresentados ao usuário no
momento do envio das notas fiscais.
16.3. Para ser elegível ao Benefício, as compras devem ser integralmente pagas com o
Cartão Méliuz (cartão físico ou virtual). Compras pagas parcialmente com outro meio de
pagamento não são elegíveis.
16.4. O cashback referente ao envio de nota fiscal será exibido como pendente no
extrato em até 15 (quinze) dias após o envio da nota, e será confirmado após o
pagamento da fatura correspondente.
16.5. O Benefício será concedido em valores a serem definidos pelo Méliuz e divulgados
através do link: https://www.meliuz.com.br/cartao-de-credito
16.6. Não são elegíveis ao Benefício:
(a) O pagamento de juros, multas, encargos, taxas, tarifas, tributos ou
quaisquer outros serviços inerentes ao Cartão;
(b) Despesas realizadas em desacordo com o presente Termos e Condições
ou o Termos e Condições Gerais Méliuz;
(c) Valores creditados na fatura decorrentes de estorno, acerto de contas,
premiações e/ou resgate de benefícios;
(d) O pagamento de contas ou boletos bancários, fichas de compensação ou
qualquer outro similar;
(e) Transações em desacordo com este Contrato, com os Termos e Condições
Gerais Méliuz ou com o regulamento do programa “Méliuz Nota Fiscal e
(f) Transações cujas faturas tenham sido quitadas por meio de renegociação,
inclusive empresas especializadas em cobrança, ainda que o pagamento venha a
ser integralmente realizado.
16.7. As transações elegíveis serão convertidas em Cashback na sua conta Méliuz, em
até 07 (sete) dias após a confirmação do pagamento total da respectiva fatura, desde que
tal pagamento seja realizado até a data de vencimento. O não pagamento da fatura até o
vencimento, ainda que posteriormente quitado, acarretará a perda do direito ao Benefício.
16.8. Caso seja identificada transações em desacordo com o presente Termos e
Condições ou o Termos e Condições Gerais Méliuz, e/ou regulamento de eventual
companha promocional, você não terá direito ao Benefício, podendo ter o Benefício
cancelado e o saldo reajustado, sem prejuízo das demais disposições previstas no
presente documento.
CLÁUSULA 17 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS MASTERCARD
17.1. Você poderá usufruir dos programas de recompensas e benefícios da Bandeira, a
qual será a única e exclusiva responsável pela elaboração, manutenção e administração
destes programas. Você poderá conhecer as regras sobre a adesão aos programas de
benefícios nos canais de comunicação disponibilizados pela Bandeira em
https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/
mastercard-platinum.html
17.2. O Méliuz e as Instituições Parceiras não possuem qualquer responsabilidade por
quaisquer perdas e danos relacionados ao programa de recompensas da Bandeira.
CLÁUSULA 18 – OUVIDORIA
18.1. Para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, ou em caso de quaisquer
dúvidas, o TITULAR poderá entrar em contato com o EMISSOR nos CANAIS DE
ATENDIMENTO. Após o contato aos CANAIS DE ATENDIMENTO, caso o TITULAR não se
sinta satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o TITULAR poderá
recorrer à Ouvidoria, no telefone 0800 301 0101, ou na Central de Atendimento:
4007-1108. de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.
CLÁUSULA 19 – FORO E LEI APLICÁVEL
19.1. Este Contrato deve ser lido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil. Para dirimir qualquer reclamação ou questão surgida em razão deste
Contrato, fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de
São Paulo, sem prejuízo de o TITULAR optar por iniciar a ação no foro de seu domicílio.