
CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
4.1. Ao realizar o Cadastro, o Usuário está ciente e fornece autorização para que o
Méliuz, a Instituição Parceira e a Instituição Financeira consultem as informações
disponíveis sobre o Usuário e sobre seus antecedentes de crédito junto ao SCPC –
Serviço Central de Proteção ao Crédito (local e estadual), em todos os demais órgãos e
sociedades de proteção ao crédito (Serasa, Central de Risco do Banco Central do Brasil,
instituições financeiras, entre outras), inclusive cadastrais e de adimplemento para
formação de histórico de crédito, na forma da Lei 12.414/11, sempre que for necessário,
mantendo tais informações em seu cadastro de dados. Verificado o inadimplemento de
sua(s) obrigação(ões), em especial a de pagamento, o Usuário também autoriza a
Instituição Parceira a comunicar tal fato aos órgãos e sociedades de proteção ao crédito,
desde que o notifique previamente.
4.2. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – (“SCR"): O Usuário está
ciente e fornece autorização também para que o Méliuz, a Instituição Parceira e a
Instituição Financeira consultem as informações disponíveis sobre o Usuário no SCR, que
é um banco de dados sobre informações remetidas ao Banco Central do Brasil, referente
às operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados
por cliente perante instituições financeiras. O SCR tem por objetivo prover informações
ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito das instituições
financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições
financeiras sobre as responsabilidades de clientes em operações de crédito. Tendo em
vista que a consulta ao SCR por parte das instituições financeiras está condicionada à
prévia autorização do cliente, o Usuário autoriza e ratifica, neste ato, que a Instituição
Parceira e a Instituição Financeira, empresas do seu conglomerado financeiro, eventual
cessionário ou outra instituição que manifeste interesse em adquirir ou receber em
garantia o crédito, a: (i) consultar as suas informações existentes no SCR; e (ii) cadastrar
os dados da presente operação no referido sistema. O Usuário está ciente que poderá
consultar diretamente no Banco Central do Brasil as informações disponibilizadas pelas
instituições autorizadas ao SCR. Eventuais correções, exclusões, registro de medidas
judiciais e de manifestação de discordância quanto às informações do SCR devem ser
direcionados por escrito à Instituição Parceira e/ou à Instituição Financeira, conforme
seja a instituição responsável pela inscrição, com documentos que comprovem o motivo
da respectiva solicitação.
4.3. O Usuário autoriza o Méliuz e a Instituição Parceira a compartilhar seus dados
pessoais e informações creditícias com (i) as demais empresas integrantes de seus
grupos econômicos; (ii) as demais Instituições Parceiras do Méliuz; (iii) os
Estabelecimentos; (iv) Instituição Financeira; e (v) outros parceiros comerciais, respeitado
o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da Política de Privacidade,
objetivando, tão somente, o cumprimento destes Termos e das obrigações legais destes
decorrentes.
4.4. O Usuário está ciente, ainda, que a Instituição Parceira e/ou a Instituição
Financeira são obrigadas, na forma da lei, a prestar informações detalhadas sobre as
Operações realizadas pelos Usuários ao Banco Central do Brasil, notadamente por meio
do SCR, à Receita Federal do Brasil, à Secretaria do Estado, ao COAF e outros órgãos da
administração pública. Assim, o Usuário reconhece, ainda, que sempre que as referidas
Instituições receberem uma ordem judicial para divulgação de dados pessoais, dados
creditícios ou dados sobre Operações, as referidas Instituições revelarão esses dados, na